Seguindo as melhores práticas de governo societário, o OMIP aprovou um Código de Conduta, que define os princípios gerais de actuação dos seus destinatários:
a) Os titulares dos órgãos sociais;
b) Os trabalhadores;
c) Os Membros do Mercado;
d) Quaisquer entidades que intervenham no Mercado ou que tenham acesso às instalações do Mercado, quanto aos deveres relacionados com essa intervenção ou acesso.
O Código de Ética regula, designadamente:
a) As medidas de defesa do mercado;
b) Os termos em que as pessoas a ele sujeitas podem transaccionar instrumentos financeiros negociados no Mercado de Derivados do MIBEL;
c) As regras relativas ao exercício de funções e à detenção de participações qualificadas pelos titulares dos órgãos de administração noutras entidades, destinadas a prevenir a ocorrência de conflitos de interesses;
d) Os padrões de diligência e aptidão profissional que devem ser observados em todas as actividades do OMIP;
e) As sanções adequadas à gravidade da infracção disciplinar, podendo prever, entre outras, as sanções de advertência, de suspensão até seis meses ou de exclusão.
O Código de Ética prevê também a existência de um Comité de Ética, ao qual foram atribuídas as seguintes competências:
a) Promover o respeito pelo Código de Ética;
b) Dar pareceres sobre a interpretação das normas do Código de Ética, orientar e deliberar sobre casos omissos;
c) Sugerir ao Conselho de Administração a revisão do Código de Ética sempre que tal se mostre necessário;
d) Proceder ao exame de situações que indiciem eventuais violações das regras de ética, graduando a importância do eventual ilícito e decidir sobre a actuação mais adequada;
e) Desencadear o procedimento de apuramento de eventuais violações do Código de Ética, garantindo o direito de contraditório e de defesa das pessoas envolvidas, podendo recorrer a meios técnicos externos, caso o julgue necessário;
f) Comunicar aos órgãos competentes e de supervisão as violações susceptíveis de configurar ilícitos civis, criminais ou de mera ordenação social.
A composição do Comité visa assegurar uma alargada representatividade, pelo que há lugar a uma eleição diversificada:
- Um membro é eleito pelos Membros Negociadores do OMIP
- Um membro é eleito pelos Membros Compensadores da OMIClear
- Dois membros são eleitos pelos accionistas do OMIP
- Um membro é nomeado pelo Conselho de Administração do OMIP
O Presidente é eleito entre pares sem qualquer tipo de interferência externa.
A composição do Comité é actualmente a seguinte :
Prof. João Luís Correia Duque (Presidente)
Angel Landa López de Ocariz
Ignasi Nieto Magaldi
Prof. João José Esteves Santana
António Sevilla Cervantes
Para obter informações adicionais, por favor fazer o download do Código de Ética.